A nova lei do investimento privado deixou de obrigar a que os lucros só possam ser repatriados em caso de investimento superior a um milhão de dólares, passando a permitir que qualquer valor beneficie deste estatuto.
D e acordo com a lei, aprovada em Agosto mas que aguarda ainda a entrada em vigor da regulamentação e a criação das Unidades de Apoio Técnico, os investidores estrangeiros deixam de estar obrigados a investir mais de um milhão de dólares para poderem beneficiar da possibilidade de enviar os lucros e dividendos para o seu país de origem.
A obrigatoriedade de investir mais de um milhão de dólares para poder beneficiar de incentivos fiscais e poder enviar os lucros para o país de origem fez com que muitos investimentos fossem feitos em nome de angolanos, que não estão sujeitos a esta limitação, apesar de o accionista ser estrangeiro.
A nova lei do investimento privado, aprovada a 11 de Agosto na Assembleia Nacional, está a aguardar a publicação do diploma presidencial com a regulamentação da lei, que define os procedimentos que os investidores têm de fazer para poder beneficiar dos incentivos fiscais e os passos que têm de dar, e é por essa razão que os novos projectos não podem, ainda, ser apresentados ao abrigo da nova legislação.
Para além desta regulamentação, a lei tem ainda de aguardar a publicação do diploma 185/15, assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos, que deverá conter os contornos da Unidade Técnica para o Investimento Privado, que apoiará o governo nas decisões sobre pedidos de apoios para investimentos superiores a 10 milhões de dólares, já que os inferiores a este valor serão avaliados pelos departamentos ministeriais com a tutela da área de investimento do projecto.
A nova lei que define os procedimentos dos investimentos privados estipula que os projectos vão ter um prazo máximo geral de 30 dias para que o Governo avalie a concessão de incentivos diversos.
De acordo com o novo regulamento para a realização de Investimento Privado no país, passados 30 dias sobre a entrega do projecto, “a comissão de avaliação do departamento ministerial responsável pelo sector de actividade dominante ou Unidade Técnica para o Investimento Privado emite um parecer final sobre o projecto de investimento”.
A celeridade é, supostamente, um dos principais objectivos do novo regulamento, aprovado pelo decreto presidencial Nº182/15, com data de 30 de Setembro, e que entra imediatamente em vigor após a sua publicação, sendo aplicável aos novos investimentos ou aos projectos em curso desde que isso seja solicitado pelo investidor e que as regras sejam mais favoráveis.
Este decreto presidencial pretende ser um incentivo ao investimento em Angola, procurando assim contornar a quebra significativa de receitas fiscais devido à descida do preço do petróleo e que está agora a tentar acelerar a diversificação económica, reduzindo a dependência do petróleo.